OAB/SP 191.520
OAB/SP 206.262
OAB/SP 232.238
OAB/SP 197.621
Em nosso primeiro contato, serão fornecidas as informações sobre o caso e a aplicação dos seus direitos.
Após a conversa inicial, iremos realizar uma pesquisa e análise aprofundada sobre o caso, a fim de obtermos informações adicionais sobre a situação.
Após a análise do seu caso, vamos desenvolver uma estratégia personalizada, visando chegar na solução mais favorável.
Se necessário uma reclamação trabalhista, seremos representantes legais do seu caso perante a Justiça.
Nosso objetivo é conquistar um resultado favorável para o seu caso, que proteja seus direitos e interesses.
Após a resolução do caso, podemos seguir fornecendo orientação para quaisquer dúvidas, realizando um trabalho preventivo.
Os direitos básicos de um trabalhador são:
Se o salário for mensal, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Se o salário for quinzenal ou semanal, o pagamento ocorrerá até o 5º dia útil ao término da quinzena ou da semana.
Se não tiver aviso prévio, em até 10 dias úteis. Se o aviso prévio foi trabalhado, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado é até o primeiro dia útil após o final do aviso prévio. Em caso de desrespeito do prazo, a empresa deverá pagar multa no valor de um salário.
Não, o empregado deve optar por aquele que lhe for mais favorável.